
Com o objetivo de proteger a saúde pública, a Anvisa proibiu, por meio da Resolução RDC n. 56/2009, o uso e a comercialização dessas câmaras para fins estéticos no Brasil. A decisão foi tomada com base em estudos da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à OMS, que classificou o uso dessas câmaras como cancerígeno. A medida recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Apesar da proibição federal, algumas leis estaduais e municipais têm permitido o uso dessas câmaras, contrariando a regulamentação da Anvisa. A agência afirmou que tomará as medidas legais necessárias para garantir o cumprimento da resolução e proteger a saúde da população.