A candidatura de Déa Santos, como vice na chapa de Luiz Caetano pela "Coligação da Mudança", foi analisada pela Justiça Eleitoral, que constatou a duplicidade de registros e inconsistências na filiação partidária da candidata. Isso resultou na exclusão de uma das informações no portal DivulgaCand do TSE.
De acordo com informações do Portal CN1, após a análise dos documentos da candidata pela Justiça Eleitoral, foi verificado que Déa Santos não era filiada ao PT, como exige a legislação eleitoral para validar a composição da chapa majoritária. Segundo o portal, uma nova apresentação de registro foi feita, desta vez pelo Partido Socialista Brasileiro, ao qual a candidata está efetivamente filiada.
A juíza Fernanda Karina Vasconcellos Símaro, da 171ª Zona Eleitoral de Camaçari, decidiu pela exclusão do primeiro registro, mantendo apenas o válido, que corresponde ao segundo. A decisão da magistrada foi fundamentada na existência de um vício insanável no registro original, uma vez que Déa Santos não possuía filiação partidária regular com o Partido dos Trabalhadores, como informa o portal.
“A duplicidade no registro e o erro de filiação geraram questionamentos sobre o rigor nos procedimentos adotados pela coligação liderada por Luiz Caetano. A Justiça Eleitoral, ao acatar a exclusão do registro irregular, garantiu a continuidade da candidatura de Déa Santos de forma regular, evitando maiores transtornos para a campanha,” explica a matéria jornalística.
O texto continua afirmando que, após a correção, Déa Santos segue na disputa ao cargo de vice-prefeita pelo PSB, agora com todos os requisitos legais devidamente cumpridos.
