Crédito da Foto: Carol Garcia / Secom
Nas escolas de Olindina e Crisópolis, no nordeste da Bahia, foi divulgado um ofício emitido pelo juiz substituto José de Souza Brandão Netto, da comarca de Olindina, que determinou o cumprimento da Lei 5.700/71, lei dos símbolos nacionais, que obriga a execução do hino nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. As informações são do site Migalhas.
Segundo o documento, a escola que descumprir a determinação poderá pagar multa. O magistrado já havia determinado em outras comarcas do Estado em anos anteriores.